sobre Goffredo Telles Junior

Mestre Goffredo defendia, há 50 anos, a participação popular na elaboração das leis


Estado Democrático

Mestre Goffredo defendia, há 50 anos, a participação popular na elaboração das leis

"Queremos que o Brasil tenha a Constituição que seja o espelho da Nação"

Em 2010, o debate acerca do projeto de lei da ficha limpa (clique aqui) jogou luz sobre a importância da iniciativa popular na elaboração das leis. Apesar disso, desde que a Constituição de 1988 (clique aqui) entrou em vigor, a ficha limpa foi apenas o quarto projeto aprovado pelo Congresso Nacional que nasceu da participação popular.

Mas o professor Goffredo da Silva Telles Junior, com seu saber característico e espírito de Estado Democrático, defendeu pioneiramente a participação popular na elaboração das leis. Mais que defender: para o ilustre professor, esse seria "o único meio de se fazer a permanente penetração da vontade dos grupos sociais nas decisões legislativas".

Há quase 50 anos, Mestre Goffredo constatava uma realidade na política e no ordenamento jurídico brasileiro: os partidos políticos seriam apenas siglas, rótulos e vazias embalagens, "incapazes, portanto, de orientar a opinião de quem quer que seja sobre os problemas nacionais".

Nesse sentido, os partidos não seriam produtos das exigências comuns da vida humana.

"Um sindicato ou um clube de futebol é, no sentimento do povo, muito mais importante do que um partido."

Os eleitos, não sendo representantes de nenhum corpo social determinado, "uma vez sentados em suas cadeiras parlamentares, olvidam as razões superiores pelas quais foram eleitos e se alheiam dos autênticos interesses do povo."

Considerando que, para o Professor Goffredo, a democracia é o regime político pelo qual a vontade dos governados faz-se presente nas decisões legislativas dos governantes, a participação popular na elaboração das leis torna-se crucial para o pleno exercício do regime democrático.

Na obra "A Democracia e o Brasil", Mestre Goffredo delineia como poderia se desenvolver esse importante instrumento: conferir aos grupos sociais as iniciativas das leis que lhe dizem respeito. Dessa forma, a Constituição não seria imposta de cima para baixo, mas brotar de baixo para cima, refletindo a ordem própria das coisas.

Para tanto, o Professor entendia que a Constituição brasileira deveria deixar de lado o mito do "povo uno" e reconhecer a natural divisão do povo em grupos domésticos, culturais, econômicos, recreativos e religiosos. Assim, os grupos possuiriam autenticidade e legalidade na proposição das leis.

Com isso, o Brasil poderia, finalmente, "sentir o perfume da terra brasileira nos ideais" da Constituição nacional. E concretizar o sonho do "Estado da Democracia quase direta".

Em tempo: a PEC 3/11 (clique aqui), que facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular, aguarda decisão no Senado para que tramite junto à PEC 45/11 (clique aqui), que versa sobre a mesma matéria.

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